Artigo 76 - Lei nº 3470 / 1958

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 76. As disposições legais que regulam a tributação dos lucros apurados no território nacional pelas filiais, sucursais, agências ou representações das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no país, alcançam, igualmente, os rendimentos auferidos por comitentes domiciliados no exterior, nas operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
§ 1º Para os efeitos dêste artigo, o agente ou representante do comitente com domicílio fora do país deverá escriturar os seus livros comerciais de modo que demonstre, além dos próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações de conta alheia, em cada ano.
§ 2º Quando não forem regularmente apurados os resultados das operações de que trata êste artigo, será arbitrado o lucro, para os fins da tributação, na conformidade da legislação em vigor.
§ 3º No caso de serem efetuadas vendas, no país, por intermédio de agentes ou representantes de pessoas estabelecidas no exterior, o rendimento tributável será arbitrado à razão de 20% (vinte por cento) do preço total da venda, faturado diretamente ao comprador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:Lei nº 3470   Art.:art-76  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRUZEIRO MARÍTIMO COM ORIGEM E DESTINO EM PORTO ESTRANGEIRO. REGIME ADUANEIRO E TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE BENS E SERVIÇOS EM TERRITÓRIO NACIONAL. SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. Neste sentido, cabe pontuar que as alegações não envolvem omissão, contradição ou obscuridade sanáveis em embargos de declaração, mas efetiva impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando, desvirtuando, pois, a própria ...
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recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.9. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0026085-12.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 04/07/2022, DJEN DATA: 07/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/07/2022

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO BANCÁRIO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.021/90. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A CONTRAPOR A CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA. I – À época dos fatos vigia a Lei nº 8.021/90, que em seu art. 8º dispunha que: “Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964...
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fiscal de serviço com o correspondente comprovante de pagamento, não há se falar em descumprimento ao disposto no transcrito art. 677 do RIR/80. XIV - Do mesmo modo, tendo a empresa apresentado declaração do período fiscalizado, apurando lucro real sujeito a imposto, com base em contabilidade que possuía, mesmo não tendo escriturado vultosa quantia de receitas não contabilizadas, as quais foram apuradas e lançadas quando da fiscalização e autuação, não há se aplicar o disposto no art. 678 do mesmo diploma legal. XV - Tendo a embargante decaído integralmente do pedido, deve ser invertido o ônus de sucumbência. XVI – Reexame necessário provido. Recurso de apelação da União provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008022-60.2006.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 01/07/2021, Intimação via sistema DATA: 13/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Não há vício algum apto a ensejar a integração do julgado, nem mesmo para fins de prequestionamento. A embargante pretende, na verdade, a rediscussão do julgado, o que é inviável nesta via recursal. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024717-31.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 02/02/2024, Intimação via sistema DATA: 15/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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