Artigo 8 - Lei nº 8.021 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 8° Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no Art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. As informações, que obedecerão às normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, deverão ser prestadas no prazo máximo de dez dias úteis contados da data da solicitação, aplicando-se, no caso de descumprimento desse prazo, a penalidade prevista no § 1° do art. 7°.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 8.021   Art.:art-8  

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º DA LEI N. 8.021/1990 E DA LC N. 105/2001; 41 DO CPP; 156 E 386, VII, AMBOS DO CPP, E , I, DA LEI N. 8.137/1990; 49, 59 E 68, TODOS DO CP; 66 DO CP; E 147 DA LEP. EXECUÇÃO ...
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julgado da condenação, nos termos do art. 147 da LEP.2. Na hipótese das penas restritivas de direitos, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EResp n. 1.619.087/SC, de relatoria do insigne Min. Jorge Mussi, decidiu que, na ausência de manifestação expressa da Corte Suprema e a teor do art. 147 da LEP, não se afigura possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação (EDcl no HC n. 499.027/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/5/2019).3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1797992/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019)
Acórdão em PENAL | 02/08/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º DA LEI N. 8.021/90 E DA LC N. 105/2001; 41 DO CPP; 156 E 386, VII, AMBOS DO CPP, E , I, DA LEI N. 8.137/1990; 49, 59 E 68, TODOS DO CP; 66 DO CP; E 147 DA LEP. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA ...
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16. [...] a Terceira Seção, no julgamento do EResp n. 1.619.087/SC, na sessão de 14/6/2017, adotou a orientação quanto à impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal (EDcl no RHC n. 92.257/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/8/2018).17. Recurso especial parcialmente provido para, tão somente, suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos até o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrente. (STJ, REsp 1797992/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019)
Acórdão em PENAL | 24/05/2019

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.  LEGALIDADE. DECADENCIA AFASTADA. SIGILO BANCÁRIO. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS PROVIDOS. Cinge-se a controvérsia acerca da nulidade do crédito constituído por meio do AI n. 19515.008078/2008-66, referente a débitos de Imposto de Renda Pessoa Física, ano-base 2003, em razão de omissão de rendas (acréscimo patrimonial descoberto). O termo inicial da decadência do tributo, sujeito a lançamento por homologação, deve ser contado da seguinte forma: a) da data do fato gerador, se houver pagamento antecipado parcial e de boa-fé (art. 150, §4º, do CTN); ...
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previsto no artigo 42, da Lei Federal nº. 9.430/1996. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, o que somente pode ser derrubado mediante prova robusta, já que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito dos atos da Administração e seus entes delegados, mas sim apenas em sua legalidade formal. A parte autora não logrou êxito em produzir provas suficientes para elidir a presunção de legitimidade e veracidade de que goza o auto de infração, mostrando-se hígida a decisão proferida no processo administrativo em epígrafe. Em razão da conclusão, ora alcançada, impõe a inversão o ônus da sucumbência, arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Apelação e remessa oficial providas.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0005073-31.2009.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 12/07/2024, DJEN DATA: 22/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 22/07/2024
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