LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 147 - LEP / 1984

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Disposições Gerais

Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

Lei:LEP   Art.:art-147  

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
Agravo em Execução. Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Desclassificação da condenação de corrupção passiva para advocacia administrativa e cumprimento de 01 mês e 15 dias de detenção, em regime aberto, substituída por pena alternativa. Acórdão confirmatório de sentença condenatória que interrompe a prescrição. Precedentes. Prazo prescricional de 03 anos. Trânsito em julgado para o Ministério Público e defesa. Inteligência dos art.109, inciso VI, art. 117, inciso IV, ambos do Código Penal e art. 147 da Lei de Execução Penal. Cumprimento de pena. Recurso indeferido em parte e prejudicado pela perda do objeto. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0001179-59.2019.8.26.0177; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 17/07/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE NA PETIÇÃO 00217880/2023 (AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA). DECRETO PRESIDENCIAL QUE EXPRESSAMENTE VEDOU A CONCESSÃO DO INDULTO (...) NA HIPÓTESE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS REGRAS OU DO ESTABELECIMENTO DE OUTRAS CONDIÇÕES ALÉM DAQUELAS JÁ PREVISTAS NA NORMA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 23, 59, 65, ...
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do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/6/2017, adotou a orientação quanto à impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal (EDcl no RHC n. 92.257/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/8/2018).18. Desprovido o pedido de extinção de punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte para, tão somente, suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos até o trânsito em julgado da condenação. Mantidas as demais determinações do combatido aresto. (STJ, REsp n. 1.862.914/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
Acórdão em PENAL | 13/04/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º DA LEI N. 8.021/90 E DA LC N. 105/2001; 41 DO CPP; 156 E 386, VII, AMBOS DO CPP, E , I, DA LEI N. 8.137/1990; 49, 59 E 68, TODOS DO CP; 66 DO CP; E 147 DA LEP. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA ...
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16. [...] a Terceira Seção, no julgamento do EResp n. 1.619.087/SC, na sessão de 14/6/2017, adotou a orientação quanto à impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal (EDcl no RHC n. 92.257/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/8/2018).17. Recurso especial parcialmente provido para, tão somente, suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos até o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrente. (STJ, REsp 1797992/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019)
Acórdão em PENAL | 24/05/2019
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