CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 119 - CTN / 1966

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Sujeito Ativo

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

LeiCTN   Art.art-119  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. BENS MÓVEIS. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao ente competente para o lançamento do ITCMD, no caso em tela, com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Nesse contexto, sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito ...
+125 PALAVRAS
...
eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto" (AgInt no REsp n. 2.086.573/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024). 4. A afronta aos dispositivos de lei federal indicados no apelo nobre, caso de fato existisse, seria meramente reflexa, e sua constatação demandaria prévio juízo sobre ato normativo de caráter infralegal, exame este ao qual não se presta o recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.130.981/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
25/09/2024 • Acórdão em DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. BENS MÓVEIS. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao ente competente para o lançamento do ITCMD, no caso em tela, com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Nesse contexto, sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito ...
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eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto" (AgInt no REsp n. 2.086.573/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024). 4. A afronta aos dispositivos de lei federal indicados no apelo nobre, caso de fato existisse, seria meramente reflexa, e sua constatação demandaria prévio juízo sobre ato normativo de caráter infralegal, exame este ao qual não se presta o recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.130.981/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
25/09/2024 • Acórdão em DIREITO TRIBUTÁRIO
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