CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 430 - CPP / 1941

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Art. 429 oculto » exibir Artigo
Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 430

LeiCPP   Art.art-430  

TJ-SP Homicídio Simples


ACÓRDÃO
1-) Mandado de Segurança. Análise de mérito prejudicada. 2-) Pleito para garantir o direito da presença do assistente de acusação na sessão do Júri. Habilitação do assistente de acusação sem observância do prazo legal previsto no art. 430 do CPP. Indeferimento da liminar. 3-) Julgamento no Plenário do Júri realizado. (TJSP;  Mandado de Segurança Criminal 2245819-39.2023.8.26.0000; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lins - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 02/10/2023)
02/10/2023 • Acórdão em Mandado de Segurança Criminal
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADES DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RITO DO JÚRI. MERAS IRREGULARIDADES NA ADMISSÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NO FEITO. PRAZO DO ART. 430, DO CPP. MERA SUBSTITUIÇÃO DO PATRONO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ...
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delitiva específica ou qualificada, diferentemente da continuidade delitiva comum ou simples - capitulada no caput do mesmo artigo, cujo aumento varia de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade) -, permite o aumento das penas até o triplo. Não se revela desproporcional, no caso concreto, o aumento de 1/3 (um terço), em decorrência da prática de 2 (dois) crimes cometidos em continuidade delitiva específica, diante do reconhecimento de circunstâncias judiciais esfavoráveis. 13. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1814988/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019)
19/12/2019 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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