CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 268 - CPP / 1941

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Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 268

LeiCPP   Art.art-268  

STF


ACÓRDÃO
Procedimento em fase de inquérito. Agravos regimentais. Irresignação da defesa e da Procuradoria-Geral da República. Objetos parcialmente coincidentes. Voto único. Premissa geral: não incidência do princípio do contraditório em inquérito. Preliminares. Preclusão temporal para a PGR. Segunda decisão com parcial inovação. Ponto já controvertido no agravo da defesa. Afastamento da preliminar de não conhecimento por preclusão para a PGR. Irrecorribilidade da decisão de habilitação das vítimas. Artigo 273 do CPP. ...
+159 PALAVRAS
...
Precedentes nas Cortes de Vértice ' STJ e STF. Tema nº 811 do STF. Novel redação do art. 28 do Código de Processo Penal. Alteração promovida pela Lei nº 13.964/19 (“lei anticrime”) reveladora dessa tendência. Razões da defesa e da PGR não acolhidas. Não conhecimento e não provimento dos agravos regimentais. (STF, Inq 4940 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
30/04/2024 • Acórdão em AG.REG. NO INQUÉRITO

STF


ACÓRDÃO
Procedimento em fase de inquérito. Agravos regimentais. Irresignação da defesa e da Procuradoria-Geral da República. Objetos parcialmente coincidentes. Voto único. Premissa geral: não incidência do princípio do contraditório em inquérito. Preliminares. Preclusão temporal para a PGR. Segunda decisão com parcial inovação. Ponto já controvertido no agravo da defesa. Afastamento da preliminar de não conhecimento por preclusão para a PGR. Irrecorribilidade da decisão de habilitação das vítimas. Artigo 273 do CPP. ...
+159 PALAVRAS
...
Precedentes nas Cortes de Vértice ' STJ e STF. Tema nº 811 do STF. Novel redação do art. 28 do Código de Processo Penal. Alteração promovida pela Lei nº 13.964/19 (“lei anticrime”) reveladora dessa tendência. Razões da defesa e da PGR não acolhidas. Não conhecimento e não provimento dos agravos regimentais. (STF, Inq 4940 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
30/04/2024 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 274  - Capítulo seguinte
 DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :