CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 266 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Arts. 259 ... 265 ocultos » exibir Artigos
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 267 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 266

Lei:CPP   Art.:art-266  

TJ-MG


EMENTA:  
EMBARGOS INFRIGENTES - FURTO QUALIFICADO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 266 CPP - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A inobservância dos rigores do artigo 266 do CPP, não acarreta nulidade da prova, para fins de reconhecimento pessoal de acusados, sobretudo se a palavra da vítima for segura em reconhecer o agente como o autor do crime, especialmente quando corroborada por outros convincentes elementos de convicção. V.V. O STJ pacificou entendimento no sentido de que a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento de suspeito (vide habeas corpus n. 652.284/ SC e n.º 598.886/SC). No mesmo sentido, já decidiu o STF (RHC 176025, DJE 03/8/2021). Uma condenação criminal somente se mostra possível mediante prova robusta de autoria e materialidade delitivas. Se o reconhecimento é inválido, porque realizado em inobservância à lei, e há outras não provas bastantes à comprovação da prática de crime pelo acusado, a absolvição é imperativa. (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade 1.0024.20.021520-0/002, Relator(a): Des.(a) Cristiano Álvares Valladares do Lago, julgamento em 28/09/2022, publicação da súmula em 05/10/2022)
Acórdão em Emb Infring e de Nulidade | 05/10/2022

TRE-RR


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA RECURSO CRIMINAL (1343) – 0600210–41.2020.6.23.0005 Relator: Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR RECORRENTE: MASAMY EDA, OLEBE (...) PATROCINIO, JOSE (...), MARBISON (...), (...), (...) EDGLEI (...) CESARIO, (...), UDSON (...) Advogado do(a) RECORRENTE: CLODEMIR (...) – RR0001190 Advogado do(a) RECORRENTE: (...)...
« (+305 PALAVRAS) »
...
identificados na denúncia com intuito de obter–lhes o voto, evidenciando a prática do crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral. 7. Negado provimento ao recurso de (...) EDIGLEI (...) CESÁRIO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em não conhecer os recursos (...), MARBSON (...) e MASAMY EDA, e conhecer e negar provimento ao recurso de (...) EDIGLEI (...) CESÁRIO. Boa Vista, 14 de junho de 2022. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR Relator (TRE-RR, Recurso Criminal nº 060021041, Acórdão, Relator(a) Des. Luiz Alberto De Morais Junior, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 110, Data 22/06/2022)
Acórdão em 060021041 | 22/06/2022
DETALHES COPIAR

TRE-DFT


EMENTA:  
RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 289 DO CÓDIGO ELEITORAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM RAZÕES RECURSAIS. ESPECIALIDADE DA NORMA ELEITORAL. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NESSE PONTO. NÃO CONHECIMENTO.1. Nos termos do art. 266 do Código Eleitoral, o recurso independe de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada.2. A especialidade das normas eleitorais determina a obrigatória observância do art. 266 do Código Eleitoral, devendo o recurso ser interposto por petição fundamentada, afastando-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nesse ponto.3. Recurso não conhecido. (TRE-DFT, RECURSO CRIMINAL (1ª INSTÂNCIA) n 000002752, ACÓRDÃO n 9427 de 18/04/2022, Relator(aqwe) JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-DF, Tomo 67, Data 25/04/2022, Página 23 )
Acórdão em RECURSO CRIMINAL (1ª INSTÂNCIA) | 25/04/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 268 ... 273  - Capítulo seguinte
 DOS ASSISTENTES

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :