CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 331 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

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Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Exploração de prestígio
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 331

TJ-SP   31/05/2019
DESACATO. Sentença condenatória. Apelo das rés. Preliminares de não recepção e inconvencionalidade do crime de desacato rejeitadas. Mérito. Expressões constantes da denúncia não passam de desabafo e críticas ao comportamento funcional, ainda que de forma energética, mas sem que possam ser tida como ultrajantes a ponto de constituir desacato. Configuração do crime que exige que se ofenda o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa, o que não ocorreu. Expressões insuficientes para configuração de crime. Conduta atípica. Sentença reformada para absolvição das acusadas, nos termos do artigo 386, inciso III, do CPP. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Criminal 0000911-03.2016.8.26.0341; Relator (a): RICARDO BARÉA BORGES; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Bebedouro - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/05/2019; Data de Registro: 31/05/2019)

TJ-SP   10/03/2020
Desacato - Crime formal - Ofensa dirigida a funcionário público no exercício ou em razão de suas funções - Configuração Ocorre o crime de desacato, previsto no art. 331 do CP, no momento em que a palavras ofensivas são dirigidas ao funcionário no exercício de suas funções ou em razão delas, independentemente de a vítima sentir-se ofendida, uma vez tratar-se de crime formal. O crime será, todavia, outro, na hipótese de as ofensas serem de natureza pessoal, tendo sido proferidas em situação que não abranja a qualidade de funcionário ou o exercício da respectiva função. (TJSP; Apelação Criminal 0000256-40.2016.8.26.0047; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis - 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis; Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 10/03/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 331

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 DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

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