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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos Arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 362
03/08/2016
STF
Tema
Tema nº 613 do STF
Tema 613: Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Tese: 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 613, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 09/11/2012, publicado em 03/08/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Tese: 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 613, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 09/11/2012, publicado em 03/08/2016)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 362
12/03/2024
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARCELAMENTO. CONSOLIDAÇÃO. PEDIDO FORMALIZADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). CPP, ART. 28-A. AÇÕES PENAIS EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/19. ADMISSIBILIDADE DO ACORDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONDUTA DELITIVA HABITUAL. CITAÇÃO. IRREGULARIDADE. CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PREJUÍZO. EXIGIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. ...
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..., c. c. art. 59, caput, do CP).18. O valor da prestação pecuniária arbitrado na sentença merece redução para 1 (um) salário mínimo, tal como objetivado pela defesa, por guardar proporcionalidade com a pena substituída e com a inexistência de circunstâncias judiciais do 59 do Código Penal.19. Recurso de apelação defensivo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.20. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação defensivo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5004070-02.2022.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 12/03/2024, Intimação via sistema DATA: 12/03/2024)
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13/08/2021
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DO ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. CITAÇÃO. IRREGULARIDADE. CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PREJUÍZO. EXIGIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. ADMISSIBILIDADE. DENÚNCIA. INÉPCIA.LANÇAMENTO. VALIDADE. INSTÂNCIAS TRIBUTÁRIA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. SONEGAÇÃO. IRPJ. DECLARAÇÃO DE AJUSTE.1. Ainda que não tenha havido citação formal, a ciência da acusação formulada anteriormente ao interrogatório supre a irregularidade. O art. 570 do Código de Processo Penal...
« (+539 PALAVRAS) »
... pena-base em 1/6 (um sexto), que resulta fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa.9. Na hipótese de Imposto de Renda Pessoa Jurídica sujeito à declaração de ajuste anual, considera-se o ano-calendário para fins de continuidade delitiva, não as antecipações realizadas ao longo do período de apuração (STJ, AREsp n. 1225680 PR 2017/0325047-2, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 17.05.18; TRF 3ª Região, ACR n. 0000808-57.2007.4.03.6105, Rel. Des. Fed. Maurício Kato, j. 13.11.17; TRF 4ª Região, ACR n. 0001403-08.2008.4.04.7006, Rel. Márcio Antônio Rocha, j. 04.11.15)10. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação da acusação desprovido. Recurso de apelação da defesa parcialmente provido.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004247-91.2012.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 10/08/2021, Intimação via sistema DATA: 13/08/2021)
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07/06/2023
TJ-AM
Acórdão
Apelação Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certa a responsabilidade do Acusado quanto à comunicação ao Juízo de sua mudança de residência, obrigação legal decorrente do artigo 367 do Código de Processo Penal; 2. "Nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa". Precedentes STJ; 3. "A reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa e constitui fundamento idôneo para manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva" Precedentes STJ; 5. Em análise aos elementos mencionados, entendo como plenamente demonstrada a participação do Apelante no delito, consubstanciada na entrega da mala onde foram encontradas as drogas para a Corré; 6. A farta quantidade de entorpecentes apreendidos, a saber, 3.207,00g (três mil, duzentos e sete gramas) de maconha, denotam a impossibilidade de desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, porquanto pressupõe a constatação da finalidade de uso, situação claramente distante das circunstâncias do caso concreto; 7. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0602317-67.2019.8.04.0001; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 07/06/2023; Data de registro: 07/06/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DAS INTIMAÇÕES
DAS INTIMAÇÕES
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