CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 60 - CPM / 1969

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DAS PENAS PRINCIPAIS

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Pena do assemelhado

Art. 60. O assemelhado cumpre a pena conforme o pôsto ou graduação que lhe é correspondente.
Pena dos não assemelhados
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:CPM   Art.:art-60  

STF


EMENTA:  
Trata-se de embargos de declaração opostos em favor de (...) contra decisão monocrática que julgou prejudicado o presente writ. A decisão embargada foi proferida nos seguintes termos: Observo, de início, que o presente writ tinha por objeto o envio do recurso extraordinário com agravo a esta Suprema Corte para que possam ser analisadas as alegações de: (i) falta de objeto da denúncia; (ii) inconstitucionalidade do art. 538 do CPPM, pela falta de previsão de embargos declaratórios contra a sentença condenatória; (iii) interferência do Juiz Auditor Militar no voto dos demais membros do conselho; (iv) violação ao juiz natural; ...
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conselheiro militar (não togado)??? Não é uma afronta ao juiz natural ser totalmente outro o Conselho que decretou a condenação do Sargento??? Pode esse novos conselheiros do CPJEx que jamais haviam participado de outro ato processual, e nunca tinham visto o sargento, condenar o mesmo? Pode haver uma conversão automática da detenção em prisão com está prevista no art. 60, do Código Penal Militar??? Pode o condenado cumprir a pena aplicada pelo CPM de acordo com o regulamento disciplinar de cada Força, se todos são processados, julgados e condenados pelo MESMO Código Castrense e, que se aplica a todos os integrantes das Forças Armadas??? A pena não está prescrita???” (documento eletrônico 17). É o relatório. (STF, HC 140125 ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 18/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22/05/2018 PUBLIC 23/05/2018)
Monocrática em EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS | 23/05/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA APLICAÇÃO DA PENA

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