CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 542 - CPPM / 1969

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DOS EMBARGOS

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De declaração

Art. 542. Nos embargos de declaração indicará a parte os pontos em que entende ser o acórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
Parágrafo único. O requerimento será apresentado ao Tribunal pelo relator e julgado na sessão seguinte à do seu recebimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 542

Lei:CPPM   Art.:art-542  

TJ-AM Quesitos


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIAS APRECIADAS NO DECISUM EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 620 da Lei Processual Penal, assim, como, do art. 542 do Código de Processo Penal Militar, os Embargos de Declaração devem indicar pontos ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos. Dessarte, em sede de Aclaratórios pode-se, somente, aperfeiçoar a linguagem imprecisa, aclarar as obscuridades, eliminar as dúvidas, corrigir as contradições cometidas ou erros materiais ...
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, não havendo, portanto, as omissões aventadas pelo Embargante. 4. E, ainda que assim não fosse, como é cediço, não está o Magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial. 5. Dessa feita, não há omissão a ser sanada, isto, porque, os presentes Aclaratórios decorrem de mero inconformismo do Embargante e veiculam pretensão de nova manifestação desta colenda Primeira Câmara Criminal a respeito de questões já discutidas e decididas no Aresto embargado, o que é incabível no atual momento processual, ensejando-se, portanto, a rejeição do Recurso. Precedentes. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 09/03/2023; Data de registro: 09/03/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Criminal | 09/03/2023

TJ-RJ Perda do Posto e da Patente / Penas Acessórias / Parte Geral / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. Artigo 2º, I, "a", "b" e "c", e IV, c/c artigo 4º, ambos da Lei Estadual 427/81. Decisão do Conselho de Justificação favorável ao Embargante. Parecer do Corregedor-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, contrário à decisão do Colegiado Castrense, para que o Embargante seja julgado incapaz de permanecer em atividade, devendo ser demitido e declarado indigno do oficialato, com a perda do posto, o que foi acolhido pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Polícia Militar. Acórdão que rejeitou a preliminar e, no mérito, ...
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de Justificação -, para o que não serve a via eleita, a teor do disposto nos artigos 542, do Código de Processo Penal Militar, e 619 e 620, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da consideração dos artigos 1.022 e ss., do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º, daquele primeiro diploma legal. EMBARGOS REJEITADOS. Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA. (TJ-RJ, CONSELHO DE JUSTIFICACAO (LEI 5.836/72) 0004385-88.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, Publicado em: 27/10/2020)
Acórdão em CONSELHO DE JUSTIFICACAO (LEI 5.836/72) | 27/10/2020

TJ-SC


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 0002076-11.2019.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 13-07-2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 13/07/2021
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