CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 297 - CPPM / 1969

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Avaliação de prova

Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 297

LeiCPPM   Art.art-297  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MOTIM E INCITAMENTO. ART. 149, II, E ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MAJOR DA RESERVA, ATUALMENTE DEPUTADO FEDERAL. COMANDO DE MOVIMENTO GREVISTA, PROIBIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM OBSTRUÇÃO DA SAÍDA DE VIATURAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS ...
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desobstrução do local com a finalidade de permitir a saída de viaturas policiais. 3. Pedido de absolvição formulado pelo Procurador-Geral da República, e ratificado pela defesa, atendido nos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar. 4. Ação penal julgada improcedente. (STF, AP 954, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 29/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017)
13/09/2017 • Acórdão em Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA

STJ


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 339 DO CÓDIGO PENAL C/C 9º, II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 9º, §1º, DO CPM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.83/STJ. APONTADA OFENSA AOS ARTIGOS 297...
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, "c", ambos do Código de Processo Penal Militar, para fins de obter a absolvição, bem como ao artigo 69 do Código Penal Militar, com o objetivo de que a pena seja revisada, esbarram no óbice da Súmula n.07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.479.630/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
18/09/2024 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 302 ... 306  - Capítulo seguinte
 DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

DOS ATOS PROBATÓRIOS (Capítulos neste Título) :