CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 79 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1º Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no Art. 152.
§ 2º A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do Art. 461.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 79

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Lei:CPP   Art.:art-79  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:CPP   Art.:art-79  

TJ-MG


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE AFASTOU OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REFORMA - NECESSIDADE - CRIMES CONEXOS AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - COMPETÊNCIA DO JÚRI - ARTS. 78, I E 79, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - Nos termos dos arts. 78, I e 79, estes do Código de Processo Penal, é de competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes que sejam conexos àqueles dolosos contra a vida. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.23.180177-0/001, Relator(a): Des.(a) Sálvio Chaves, julgamento em 06/12/2023, publicação da súmula em 06/12/2023)
Acórdão em Rec em Sentido Estrito | 06/12/2023

TJ-RJ Leve / Lesão Corporal / DIREITO PENAL


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL ESPECIAL E JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIMES CONEXOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO CONTRA CIVIL NO ATO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E POR CIVIL, SENDO QUE ESTE ÚLTIMO REDUNDOU EM SUA PRISÃO. 1.Com efeito, a hipótese versa acerca de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo da Auditoria da Justiça Militar da Comarca da Capital, em face da decisão de declínio de competência do Juízo do IV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, diante da conexão entre os feitos nº0034299-63.2021.8.19.0001, em que figura como autor o policial militar (...) e vítima, (...), ...
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, que excepcionam a unidade de julgamento acaso haja conexão entre a jurisdição civil e a militar, sendo certo que a competência da justiça castrense é absoluta, ex vi do artigo 125, §4º, da CRFB. Precedente. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado. Conclusões: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado - Juízo de Direito do IV Juizado Criminal da Comarca da Capital, nos termos do voto do Relator. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0093529-39.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, Publicado em: 31/01/2022)
Acórdão em INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO | 31/01/2022

TJ-MG


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - FURTO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA MATERIALDIADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA - SÚMULA 64 DO TJMG - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NÃO CONSTATADA - DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO CONEXO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - COMPETÊNCIA DO JURI - ARTS. 78, I E 79, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não há que falar em impronúncia quando comprovada a materialidade e os indícios de autoria são extraídos da prova judicializada, notadamente das declarações da vítima e das testemunhas presenciais. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 413, do CPP, deve ser mantida a pronúncia. 2. A análise acerca do animus do réu cabe aos Jurados a quem compete o aprofundamento das provas, somente sendo possível a desclassificação quando não comprovado de forma clara e inconteste a ausência do animus necandi, o que não é o caso. 3. Uma vez que a qualificadora foi descrita na denúncia e não é manifestamente improcedente, encontrando suporte na prova testemunhal, nos termos da Súmula 64 do TJMG deve ser mantida e submetida ao Conselho de Sentença. 4. Comprovada a materialidade e existindo indícios de autoria do delito conexo, nos termos do artigo 78, I, e 79, do CPP compete ao Tribunal do Júri seu julgamento. 5. Recurso improvido. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.23.139717-5/001, Relator(a): Des.(a) Valladares do Lago, julgamento em 13/09/2023, publicação da súmula em 14/09/2023)
Acórdão em Rec em Sentido Estrito | 14/09/2023
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