CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 149 - CPM / 1969

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DO MOTIM E DA REVOLTA

Motim
Art. 149. Reunirem-se militares:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Revolta

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 149

LeiCPM   Art.art-149  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MOTIM E INCITAMENTO. ART. 149, II, E ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MAJOR DA RESERVA, ATUALMENTE DEPUTADO FEDERAL. COMANDO DE MOVIMENTO GREVISTA, PROIBIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM OBSTRUÇÃO DA SAÍDA DE VIATURAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS ...
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desobstrução do local com a finalidade de permitir a saída de viaturas policiais. 3. Pedido de absolvição formulado pelo Procurador-Geral da República, e ratificado pela defesa, atendido nos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar. 4. Ação penal julgada improcedente. (STF, AP 954, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 29/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017)
13/09/2017 • Acórdão em Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA

TJ-CE Incitação ao Crime


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MOTIM. INCITAMENTO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE INCITAMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR MOTIM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Vara de Auditoria Militar do Ceará, que condenou o apelante a 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de motim e incitamento, além da perda da graduação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões ...
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2.684.625/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2024; AgRg no HC 895.816/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/07/2024; AgRg no AREsp 1.719.446/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 23/10/2023; TJCE, Apelação Criminal 0265069-52.2020.8.06.0001, Rel. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, 2ª Câmara Criminal, j. 30/08/2023; TJCE, Apelação Criminal 0264365-39.2020.8.06.0001, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, 3ª Câmara Criminal, j. 24/10/2023. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0224272-34.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 4ª Câmara Criminal, data do julgamento:  16/09/2025, data da publicação:  16/09/2025)
16/09/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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Arts.. 154 ... 156  - Capítulo seguinte
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DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :