Súmula 523 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 523 do STJ

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 523

LeiSúmulas do STJ   Art.art-523  

STJ


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. VÍCIO NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. TERMO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos com propósito infringente devem ser conhecidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Não há ilegalidade que justifique a anulação da decisão do Juiz da VEC que determinou o cálculo das penas. Ao contrário do alegado nesta impetração, houve a intimação pessoal do condenado, de advogado constituído e da Defensoria Pública. Posteriormente, foi interposto agravo em execução. 3. Incabível a concessão da ordem, de ofício, para alterar o critério determinado pelo Magistrado, pois, "seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade" (AgRg no HC n. 756.257/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (STJ, EDcl no RHC n. 194.085/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
28/08/2024 • Acórdão em RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. USO DA VESTIMENTA PRÓPRIA DA PENITENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. ART. 563 DO CPP. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, a declaração de nulidade do ato condiciona-se a dele resultar prejuízo para a acusação ...
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acórdãos guerreados, não foram apontados a contento que efeitos danosos à situação jurídica do paciente teriam decorrido do uso, pelo acusado, da vestimenta própria da Penitenciária durante o seu julgamento. Logo, não demonstrado o prejuízo, inviável o seu reconhecimento. IV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 668.465/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
20/06/2024 • Acórdão em PROCESSO PENAL
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