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Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 577
03/06/2024
TJ-AM
Acórdão
Embargos de Declaração Criminal - Trancamento
EMENTA:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - A legitimidade recursal, no processo penal, está contida no art. 577, caput, do Código de Processo Penal, onde assevera que o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor; - A embargante MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., suposta vitima, embora tenha interesse no deslinde da demanda não é parte legítima para interpor os presentes embargos, haja vista que, esta se encontra representada pelo Ministério Público, sendo este o verdadeiro titular da ação; - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
(TJ-AM; Embargos de Declaração Criminal Nº 0002325-23.2024.8.04.0000; Relator (a): Mirza Telma de Oliveira Cunha; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 03/06/2024; Data de registro: 03/06/2024)
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17/05/2022
TJ-SP
Acórdão
Apelação Criminal - Receptação
EMENTA:
Receptação dolosa (art. 180, "caput", Cód. Penal). Absolvição na origem, por insuficiência probatória (art. 386, VII, CPP). Pretendida modificação da fundamentação absolutória, alegando-se existência de provas da inexistência do fato ou que o acusado não concorreu para a infração penal (art. 386, I ou IV do CPP). Impossibilidade. Ausência de interesse processual (art. 577, § único, do Código de Processo Penal). Apelo não conhecido.
(TJSP; Apelação Criminal 1500556-41.2021.8.26.0567; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022)
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19/10/2023
TJ-GO
Acórdão
PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGA, ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INSURREIÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se credencia ao conhecimento, a insurreição defensiva que se mostra ausente do pressuposto subjetivo de admissibilidade, a falta de interesse recursal, ocorrida a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, afastados os efeitos da sentença penal condenatória, art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0013581-33.2013.8.09.0024, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, 2ª Câmara Criminal, julgado em 19/10/2023, DJe de 19/10/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 581 ... 592
- Capítulo seguinte
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
DOS RECURSOS EM GERAL (Capítulos neste Título) :