CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 577 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 577

LeiCPP   Art.art-577  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA. APURAÇÃO CONJUNTA. PRETENSÃO DE DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A competência para a supervisão das investigações firmou-se neste Supremo Tribunal Federal em razão do suposto envolvimento do agravante nos fatos, o qual atualmente se encontra investido no cargo de Senador da República, nos termos do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal...
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foro por prerrogativa de função, já que o agravante, por força de disposição constitucional, permaneceria, em qualquer cenário, figurando como investigado nestes autos, o que evidencia a ausência de interesse recursal, nos termos do art. 577, p. único, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não conhecido. (STF, Inq 4383 AgR-segundo, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 28-11-2017 PUBLIC 29-11-2017)
29/11/2017 • Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 41, 381 e 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. N. 282/STF E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CONFIGURADO. ALEGADA OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO APONTAMENTO DO ART. 619...
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recorrente não indicou de forma inequívoca os dispositivos legais que teriam sido interpretados de maneira divergente, e o acórdão paradigma do STF (HC 105.298/PR) não se presta à demonstração de divergência, uma vez que não é apto para esse fim segundo a jurisprudência do STJ. 6. A pretensão absolutória demandaria profundo revolvimento fático probatório, o que é vedado em recurso especial conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. (STJ, REsp n. 2.082.224/AC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
06/12/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL
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