CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 577 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 577

LeiCPP   Art.art-577  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. NÃO DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA. APURAÇÃO CONJUNTA. PRETENSÃO DE DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A competência para a supervisão das investigações firmou-se neste Supremo Tribunal Federal em razão do suposto envolvimento do agravante nos fatos, o qual atualmente se encontra investido no cargo de Senador da República, nos termos do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal...
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foro por prerrogativa de função, já que o agravante, por força de disposição constitucional, permaneceria, em qualquer cenário, figurando como investigado nestes autos, o que evidencia a ausência de interesse recursal, nos termos do art. 577, p. único, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não conhecido. (STF, Inq 4383 AgR-segundo, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 28-11-2017 PUBLIC 29-11-2017)
29/11/2017 • Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente a revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com a condenação mantida pelo Tribunal a quo. A Defesa renunciou ao direito de recorrer e, no mesmo dia, ...
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, art. 1.000; CPP, art. 577, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 227.658/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 03/05/2012; STJ, AgRg no HC 806.772/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 06/03/2024. (STJ, AREsp n. 2.809.762/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
08/09/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 581 ... 592  - Capítulo seguinte
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