CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 905 - CPC / 2015

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Da Satisfação do Crédito

Art. 904 oculto » exibir Artigo
Art. 905. O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:
I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;
II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora.
Parágrafo único. Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 905

Lei:CPC   Art.:art-905  

TJ-SP Despesas Condominiais


EMENTA:  
*EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial referente ao período de setembro de 2017 a novembro de 2018, pela soma de R$ 8.344,50. Executada embargante opõe Embargos pugnando pela extinção da Execução. SENTENÇA de rejeição dos Embargos. APELAÇÃO da embargante, que insiste na alegação de irregularidade pela ausência de notificação pessoal prévia quanto à hasta pública, pugnando ainda pelo afastamento da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. APELAÇÃO do Condomínio embargado, que visa à correção de erro material não atendida em sede de Embargos de Declaração. EXAME: Regular cientificação do praceamento por meio de editais. Dívida exequenda que constitui obrigação "propter rem". Caráter procrastinatório da impugnação posterior à arrematação não configurado. Mero erro material constante do dispositivo da sentença que deve ser afastado para ficar constando o artigo 903, § 6º, do Código de Processo Civil, onde constou o artigo 905 do mesmo Código. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO CONDOMÍNIO EMBARGADO PROVIDO E RECURSO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO.* (TJSP;  Apelação Cível 0005198-73.2020.8.26.0048; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2021; Data de Registro: 18/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 18/12/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ MAURÍCIO BACELAR BATISTA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, que negou provimento ao pleito da parte ora recorrente.   Para ancorar seu recurso especial com fulcro na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o aresto guerreado teria violado o arts. 401, I, 406 e 407, do Código Civil; e arts. 904...
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seus acréscimos pagos pelo Banco depositário. 13. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.)   Observa-se da leitura do trecho acima colacionado que este Tribunal de Justiça, divergiu do entendimento firmado pelo E. STJ em precedente obrigatório.   Ante o exposto, amparada no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8030491-04.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 23/04/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 23/04/2023
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TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO.DÉBITOS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.1. Cinge-se a discussão na responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel objeto da arrematação.2. No edital há previsão de que o "imóvel será vendido de acordo com o art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN".Ou seja, os débitos incidentes sobre o bem sub-rogam-se no preço da hasta. 3. Vale ressaltar que ...
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do Código de Processo Civil, pois, na verdade, o entendimento acima observa o referido dispositivo, notadamente ante ao disposto no inciso II, que ressalva ao direito do exequente ao levantamento dos valores depositados a existência de "privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora".7. Por fim, inexiste qualquer gravame sobre o bem a justificar a alegação de ser o recorrente "credor com garantia real decorrente de hipoteca legal e judiciária".8. Desse modo, não assiste razão ao agravante, impondo-se a manutenção da decisão guerreada.9. Recurso não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004487-13.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES, Publicado em: 16/07/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 16/07/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 910  - Capítulo seguinte
 DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :