CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 130 - CTN / 1966

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Responsabilidade dos Sucessores

Art. 129 oculto » exibir Artigo
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 130

LeiCTN   Art.art-130  

STJ Tema Repetitivo 1134 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Tese Firmada: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante ...
+123 PALAVRAS
...
tese se aplica de imediato. (Acórdão publicado no DJe de 24/10/2024)

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1134, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

LeiCTN   Art.art-130  

STJ Tema Repetitivo 1134 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Tese Firmada: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante ...
+123 PALAVRAS
...
tese se aplica de imediato. (Acórdão publicado no DJe de 24/10/2024)

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1134, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 134 ... 135  - Seção seguinte
 Responsabilidade de Terceiros

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