CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 130 - CTN / 1966

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Responsabilidade dos Sucessores

Art. 129 oculto » exibir Artigo
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

Lei:CTN   Art.:art-130  

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO DE 2017 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo Município. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." (Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça). DILAÇÃO PROBATÓRIA - Impossibilidade de se fazer prova oral, pericial e, via de regra, documental. PROVA DOCUMENTAL - Somente pode ser aceita em exceção de pré-executividade se cumprir os seguintes requisitos: 1. Veio junto com a exceção ou já estava nos autos; 2. Sua percepção seja possível de plano, ou seja, que permita ...
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- Executado que é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal - Disposições contratuais acerca da responsabilidade pelo pagamento dos tributos não são oponíveis ao Fisco, a teor do artigo 123, do Código Tributário Nacional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - Exceção de pré-executividade rejeitada - Prosseguimento da execução - A exceção de pré-executividade só acarreta a condenação em honorários advocatícios caso seja acolhida, integral ou parcialmente, pois desta forma há, em algum grau, a extinção da execução - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1519931-29.2021.8.26.0114; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 05/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 05/03/2024

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - IPTU - EXERCÍCIO DE 2021 - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo o feito. Recurso interposto pelo Município. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - Alegada a ilegitimidade passiva - Excipiente que juntou aos autos os documentos necessários à análise da questão, que é passível de ser conhecida de ofício - Desnecessidade de dilação probatória - Súmula 393 do E. Superior Tribunal de Justiça. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA -- Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço - Inteligência do parágrafo único do artigo 130...
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HONORÁRIOS RECURSAIS - Majoração nos termos do artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil de 2015 - Possibilidade - Observância ao disposto nos §§ 2º a do artigo 85, bem como aos limites estabelecidos nos §§ 2º e do respectivo artigo - Majoração em 1%, totalizando a verba honorária 11% do valor atualizado da causa. Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1501765-83.2023.8.26.0564; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/02/2024

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPTU - Sentença que concedeu a ordem. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA -- Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço - Inteligência do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional - Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, o arrematante não responde pelos tributos anteriores à arrematação, sub-rogando-se os créditos tributários no preço respectivo - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença mantida - Reexame necessário realizado, mantido o dispositivo. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1029423-23.2023.8.26.0053; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 29/01/2024
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