CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 401 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Mora

Arts. 394 ... 400 ocultos » exibir Artigos
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 401

Lei:CC   Art.:art-401  

TJ-PA Alienação Fiduciária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO DE VENDA DO BEM E SUA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE MORA. REALIZADA. PURGAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTÂNCIAL. IMPOSSIBILIDADE. . PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA E NÃO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Uma vez que há o descumprimento no pagamento das parcelas, o banco poderá requerer a busca e apreensão do bem, desde que para tanto, comprove a mora, não havendo necessidade neste momento e nestes autos de qualquer devolução de valores pagos, comunicação de venda e avaliação do bem. II- A purgação da mora é um direito que assiste ao devedor, e que vem assegurado pelo decreto lei acima citado, pelo Código Civil (art. 401) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Ocorre, que para que esta seja devidamente aceita deve haver a realização do pagamento integral da dívida, e não apenas as vencidas como requereu o apelante. II- É possível compreender que, não havendo pagamento integral da dívida, não se pode falar em adimplemento substancial, ou seja, o fato de restar poucas parcelas para quitação do débito, ou pagamento considerável do contrato, não induz a improcedência da ação, pois repiso, não houve o pagamento da integralidade da dívida. IV- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PA, 0841087-13.2017.8.14.0301, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Turma de Direito Privado, publicado em 29/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 29/03/2023
DETALHES COPIAR

TJ-PA Alienação Fiduciária


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EMISSÃO DE BOLETO PARA PAGAMENTO VIA DEPÓSITO JUDICIAL. LEGISLAÇÃO QUE NÃO VEDA REFERIDO MEIO DE PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A purgação da mora é um direito que assiste ao devedor, e que vem assegurado pelo decreto lei acima citado, pelo Código Civil (art. 401) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Ocorre, que para que esta seja devidamente aceita deve haver a realização do pagamento integral da dívida, não havendo na legislação pátria qualquer vedação de pagamento da integralidade da dívida através de emissão de boleto para pagamento via depósito judicial. II- A busca e apreensão do bem foi realizada em 08.07.2022, tendo o agravado requerido a purgação da mora em 12/07/2022, acatado pelo juízo singular, para emissão de boleto, para pagamento via depósito judicial, não havendo, pois, possibilidade de suspensão da decisão atacada. III- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PA, 0819024-48.2022.8.14.0000, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Turma de Direito Privado, publicado em 31/01/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 31/01/2024
DETALHES COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto por Emanuel Ricardo Lopes Lima, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível inserto no ID13011243, que negou provimento ao apelo manejado pelo ora recorrido.   Sustentou que o acórdão recorrido violou os arts. 239, 240 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil...
« (+157 PALAVRAS) »
...
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. [...] 2. Se o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incidem, na espécie, os rigores das Súmulas n. 282 e 356 do STF. [...] 5. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1521318/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente         (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0503826-23.2017.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 01/08/2022)
Acórdão em Apelação | 01/08/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 402 ... 405  - Capítulo seguinte
 Das Perdas e Danos

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :