CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 527 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

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Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 527

Lei:CPC   Art.:art-527  

STJ Tema nº 377 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Anotações Nugep: Desnecessidade de intimação.

(STJ, Tema nº 377, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019

STJ Tema nº 376 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Anotações Nugep: Necessidade de intimação1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."

(STJ, Tema nº 376, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 527

Lei:CPC   Art.:art-527  

TJ-RJ Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITORIA. INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROCEDEU-SE À PENHORA, SEM A PRÉVIA E NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 523 A 527, TODOS DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES. RENATO LIMA CHARNAUX SERTA e DES. LEILA SANTOS LOPES. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0042069-76.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO , Publicado em: 19/09/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ARTIGO 543-C, § 7°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DEINTIMAÇÃO DO AGRAVADO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O CASO CONCRETO DIFERE DA QUESTÃO OBJETO DOS TEMAS REPETITIVOS 376 E 377 DO STJ (RECURSO ESPECIAL ...
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aqui, a parte agravada foi intimada da decisão que concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, antes do julgamento colegiado, e quedou-se inerte.6. Remanesceria eventual controvérsia acerca da validade daquela intimação, em razão da ausência de expressa indicação do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 então vigente, ou seja, se haveria necessidade de que ato de intimação fosse formalizado com expressa remissão ao artigo da lei processual; todavia, não é disso que trata o acórdão paradigma.7. Juízo de retratação não exercido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0030963-15.2013.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 28/11/2022, DJEN DATA: 01/12/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/12/2022

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA    D E C I S Ã O Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 62419146) interposto por HOTEL DO PARQUE LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 56692469) que, proferido pela Segunda Câmara Cível, negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado pela parte ora recorrente, mantendo incólume a decisão proferida pelo juízo de primeiro ...
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, §5º, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da inadmissão do presente recurso.   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial e, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo formulado pela ora recorrente.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 22 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva    2º Vice-Presidente   LFC/   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8010802-03.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 22/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/08/2024
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