CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 873 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Avaliação

Arts. 870 ... 872 ocultos » exibir Artigos
Art. 873. É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único. Aplica-se o Art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.
Arts. 874 ... 875 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 873

LeiCPC   Art.art-873  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VALOR DE BEM PENHORADO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 873 do CPC, admite-se nova avaliação quando: a) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; b) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; c) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.535.858/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em AÇÃO DE EXECUÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VALOR DE BEM PENHORADO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 873 do CPC, admite-se nova avaliação quando: a) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; b) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; c) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.535.858/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em AÇÃO DE EXECUÇÃO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 876 ... 878  - Subseção seguinte
 Da Adjudicação

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :