CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 155 - CPC / 2015

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Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

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Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 155

Lei:CPC   Art.:art-155  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 590 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Tese Firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Anotações Nugep: Não se admite o arquivamento em separado ("pasta própria") das informações sigilosas das partes; estas deverão ser juntadas aos autos do processo, que passará a correr em segredo de justiça.

(STJ, Tema nº 590, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:CPC   Art.:art-155  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 590 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Tese Firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Anotações Nugep: Não se admite o arquivamento em separado ("pasta própria") das informações sigilosas das partes; estas deverão ser juntadas aos autos do processo, que passará a correr em segredo de justiça.

(STJ, Tema nº 590, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 156 ... 158  - Seção seguinte
 Do Perito

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