Decreto-Lei nº 399 (1968)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 399 / 1968

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:

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Art 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá medidas especiais de contrôle fiscal para o desembaraço aduaneiro, a circulação, a posse e o consumo de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 399   Art.:art-2  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Condenação pelo tipo descrito no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, c/c os arts. 2º e do Decreto-Lei nº 399/1968 (contrabando de cigarros). Pena de 3 (três) anos, em regime inicial fechado. Pretensão de fixação de regime semiaberto. Inviabilidade. Reincidência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis do crime (apreensão de pouco mais de 420 mil maços de cigarro) e maus antecedentes (condenação penal transitada em julgado). Precedentes. Agravo não provido.1. Segundo a Jurisprudência da Corte, a fixação de regime inicial mais rigoroso que o cominado em lei pelo quantum da pena “revela-se viável diante das particularidades do caso concreto, máxime diante da valoração negativa de circunstância judicial e do reconhecimento da reincidência” (HC nº 176.943-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16/3/20).2. Agravo regimental não provido. (STF, HC 204383 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 19/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 07/01/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 334-A, § 1º, I, DO CP, C/C OS ARTS. 2º E 3º DO DECRETO-LEI N. 399/1968. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE DESARTICULAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Admite-se a prisão preventiva quando presentes provas da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, devendo a decisão estar motivada em elementos concretos atuais que justifiquem sua aplicação (arts. 312 e 313 do CPP).2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea para a prisão preventiva.3. A fuga do distrito da culpa justifica a manutenção do decreto de prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC 134.434/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
Acórdão em ART | 28/06/2021

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DO 334-A, §1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA DOLOSA COMPROVADAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE RESTRITA (APREENSÃO DE ATÉ 1.000 MAÇOS). ÍNFIMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. NOVEL ORIENTAÇÃO DO STJ. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.143. RESP 1.971.993/SP. APLICÁVEL AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. APELO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. ART. 386, III, DO CPP. I. De acordo com o novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.971.993/SP, em sistemática de recursos repetitivos (tema 1.143), "aplica-se o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros quando a quantia apreendida não ultrapassar mil maços", salvo reiteração da conduta, circunstância que, caso verificada, é apta a afastar a atipicidade material, ante a maior reprovabilidade da conduta e periculosidade social da ação. II - A recente alteração jurisprudencial aplica-se tão somente aos casos em que ainda não houve trânsito em julgado e não autoriza a rescisão da coisa julgada por se tratar de mera mudança de posicionamento. III. Apelo provido para absolver o réu (...) do crime descrito no 334-A, § 1º, I, do CP, c/c os artigos 2º e , ambos do Decreto-Lei nº 399/68. (TRF-1, ACR 1001320-06.2019.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, QUARTA TURMA, PJe 05/10/2023 PAG PJe 05/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 05/10/2023
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