CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 155 - CPC / 2015

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Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

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Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 155

Lei:CPC   Art.:art-155  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 590 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Tese Firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Anotações Nugep: Não se admite o arquivamento em separado ("pasta própria") das informações sigilosas das partes; estas deverão ser juntadas aos autos do processo, que passará a correr em segredo de justiça.

(STJ, Tema nº 590, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:CPC   Art.:art-155  
12/12/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo Interno Cível - Alienação Fiduciária

EMENTA:  
Agravo interno - Mandado de Segurança - Ação de busca e apreensão - Decisão monocrática de indeferimento da petição inicial - Descabimento do "mandamus" para analisar conduta dos Auxiliares da Justiça no cumprimento de tutela provisória. Ao contrário do que afirma a impetrante, irregularidade no cumprimento da liminar pelos Auxiliares da Justiça não caracterizariam invalidade processual, mas dariam ensejo à apuração de responsabilidade na esfera correcional e civil, consoante preconiza a norma do artigo 155 do Código Processo Civil. Caso se pretenda, por meio do mandado de segurança, sindicar atos processuais praticados por servidores do Cartório pelo qual tramita o processo de origem ou a conduta do oficial de justiça incumbido de executar a ordem de busca e apreensão, o descabimento writ é evidente, uma vez que não compete ao Tribunal julgar, originariamente, ação autônoma de impugnação que tenha por finalidade contrastar atos processuais dos Auxiliares da Justiça. Não é apenas a decisão que defere a medida de urgência que é agravável, mas também os atos que lhe sucedem também são passíveis de impugnação por meio do agravo de instrumento, na linha do que preconiza a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a revelar que havia recurso dotado de efeito suspensivo que poderia ter sido interposto. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2137163-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019)
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05/09/2019 TJ-RS Acórdão

Agravo de Instrumento - Previdência privada

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO SUCESSIVO. NÃO COMPROVADA A INDISPONIBILIDADE DOS AUTOS. 1. A parte agravante insurge-se contra decisão que indeferiu seu pedido de reabertura de prazo para manifestação quanto ao laudo pericial complementar. 2. Verifica-se que a magistrada a quo concedeu vista às partes do laudo complementar pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora. Portanto, o prazo para os demandantes começou a fluir no dia 08/02/2019, encerrando-se no dia 14/02/2019. Tendo em vista se tratar de prazo sucessivo, o marco inicial para a manifestação da parte ré, ora recorrente, foi o dia útil seguinte ...
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pericial complementar somente foi protocolada no dia 28/02/2019, após ultrapassado em muito o termo final do seu prazo, não há falar em tempestividade da impugnação em questão. 6. Grifa-se que também não assiste razão à recorrente quanto à aplicação do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto ao laudo pericial, previsto no artigo 477, §1º, do Código. Isso porque, além do aludido dispositivo legal estar inserido nas previsões referente à fase de conhecimento, deveria a parte ré ter insurgido-se quanto ao prazo deferido imediatamente após ter conhecimento quanto ao ponto, o que não o fez, limitando-se a buscar a reabertura do aludido prazo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70081622565, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 28-08-2019)
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04/10/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Alienação Fiduciária

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar. Alienação fiduciária. Inconformismo da parte agravante contra decisão que indeferiu o segredo de justiça ao processo. Pretensão da autora, ora agravante, de tramitação do processo em segredo de justiça. Ausência de hipótese autorizadora. Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Civil. Indeferimento. Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2038731-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023)
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