CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 214 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Art. 213 oculto » exibir Artigo
Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:
Pena - reclusão de três a nove anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Posse sexual mediante fraude
REVOGADO
Arts. 215 ... 216-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 214

Lei:CP   Art.:art-214  

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PORNOGRAFIA INFANTO/JUVENIL. COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADES NA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PARA OS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI N. 8.069/90. DOSIMETRIA. PENA-BASE PARA CRIME DO ARTIGO 241-A DO ECA MANTIDA. ...
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.32. Preliminares rejeitadas.33. Reconhecida, de ofício, a consunção do crime do artigo 241-B pelo delito do artigo 241-A, ambos da Lei 8.069/90.34. Réus absolvidos do crime do artigo 241-B da Lei 8.069/90.35. Apelo defensivo a que se nega provimento.36. Apelo ministerial a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 78650 - 0000904-89.2018.4.03.6104, Rel. JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS, julgado em 20/01/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 17/02/2020

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 214, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 224, ALÍNEA 'A', DO CÓDIGO PENAL. POR DUAS VEZES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO DA PENA. DE OFÍCIO. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados, a condenação é medida impositiva, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco em desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. 2- Deve ser afastada a causa de aumento prevista no artigo 9º, da Lei 8.072/90, aplicada aos casos cometidos com violência real, tendo em vista que o apelante se valeu de violência presumida para a prática dos crimes. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, pena alterada. (TJGO, Apelação Criminal 0144718-73.2014.8.09.0002, Rel. Des(a). J. PAGANUCCI JR., 1ª Câmara Criminal, julgado em 22/02/2021, DJe de 22/02/2021)
Acórdão em APELACAO CRIMINAL     | 22/02/2021
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TJ-PE Regressão de Regime


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO HARMONIZADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE. Diante da falta de estabelecimento adequado e da proibição de que o encarcerado cumpra a pena remanescente em regime mais gravoso (súmula vinculante n. 56 do STF), deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vaga. Contudo, por não se tratar de direito subjetivo do apenado, sua concessão se dará em situações excepcionais, a depender das circunstâncias ...
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atestar que o sentenciado tem condições de se distanciar da fiscalização estatal; Decisão reformada para afastar a harmonização do regime, com o consequente reencaminhamento do apenado à unidade prisional compatível com o regime semi-aberto; Agravo em execução provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos, em que figuram como partes as acima referidas, acordam, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pelo PROVIMENTO do referido recurso, na conformidade do relatório e votos anexos, que fazem parte do presente julgado. Caruaru, data da assinatura digital. (...) Desembargador Substituto Relator (TJPE, Agravo de Execução Penal 0003771-79.2024.8.17.9480, Relator(a): EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC, Julgado em 11/09/2024, publicado em 11/09/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 11/09/2024
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 DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual

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