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Súmula 497 do STF
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 497
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOSIMETRIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo regimental para absolver a ora embargante quanto ao crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/1993 e redimensionar a pena relativa ao crime previsto ...
+368 PALAVRAS
... acórdão confirmatório sido proferido em 26/10/2016, o prazo prescricional transcorreu em 26/10/2024, impondo a declaração de extinção da punibilidade.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. De ofício, declarada a extinção da punibilidade quanto ao crime do artigo 333 do Código Penal, por prescrição.
(STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.667.798/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PENA CONCRETA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 497 DO STF. RECONHECIDA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta por G.S.T. contra sentença condenatória que o condenou pela prática do crime de furto qualificado ...
+662 PALAVRAS
... da comarca de Serrinha/BA, tendo como Apelante GILVANDO (...), e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO, pelas razões e termos expostos no voto que se segue. Salvador, 9 de julho de 2025.
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0002507-53.2020.8.05.0248, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): ALIOMAR SILVA BRITTO, Publicado em: 01/08/2025)
01/08/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA