Lei dos Crimes Hediondos (L8072/1990)

Artigo 9 - Lei dos Crimes Hediondos / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos Arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º 213, caput e sua combinação com o Art. 223, caput e Parágrafo único, 214 e sua combinação com o Art. 223, caput e Parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no Art. 224 também do Código Penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei dos Crimes Hediondos   Art.:art-9  

TJ-SP Estupro de vulnerável


EMENTA:  
Embargos de Declaração. Questionamento da análise da prova e da aplicação de causa de aumento que teria sido inserida na legislação depois de ocorrido o crime. Conhecidos, porém, rejeitados. Seja por caráter nitidamente infringente quanto ao primeiro tema, seja pela inocuidade do argumento quanto ao segundo, já que o aumento pela metade já vinha estabelecido primeiramente no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos e, também já à época do delito, pela redação do inciso II do art. 226 segundo a Lei 11.106/2005. (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 0004992-51.2017.8.26.0408; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020)
Acórdão em Embargos de Declaração Criminal | 21/08/2020

STF


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA 8.078/1990. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos faz referência ao art. 224 do Código Penal, que foi revogado pela Lei 12.015/2009. Suprimida a regra de referência, resulta inaplicável a majoração da pena. Logo, em decorrência do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, é a hipótese de se decotar da reprimenda o aumento fruto da incidência do art. 9º da 8.072/90. 2. Habeas Corpus concedido, de ofício. (STF, HC 100181, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/08/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 10-02-2020 PUBLIC 11-02-2020)
Acórdão em Ementa: HABEAS CORPUS | 11/02/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009. ART. 9º DA LEI N. 8.072/1990. INCIDÊNCIA DO SUPERVENIENTE ART. 217-A DO CP. LEGISLAÇÃO BENÉFICA AO ACUSADO. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A premissa fática estabelecida no acórdão recorrido é de que a conduta ilícita foi praticada mediante o emprego de violência real contra a vítima menor de 14 anos à época dos fatos (7/2002), hipótese de ação penal pública incondicionada (Súmula n. 608 do STF), razão pela qual é aplicável o disposto no art. 9º da Lei n. 8.072/1990. O tipo penal descrito no art. 217-A é benéfico ao acusado e deve ser aplicado de forma superveniente. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.2. A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implica a necessidade de revolvimento fático-probatória dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 1.615.643/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
Acórdão em ESTUPRO DE VULNERÁVEL | 21/09/2022
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