Art. 216-B.
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Capítulos neste Título) :