CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 19 - Código Penal / 1940

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DO CRIME

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Agravação pelo resultado

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:CP   Art.:art-19  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. LATROCÍNIO TENTADO. CRIME COMPLEXO QUALIFICADO PELO RESULTADO. ROUBO SOMADO A HOMICÍDIO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CABÍMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE ACURADA DO CASO CONCRETO, DA INTENÇÃO DO AGENTE, DOS MEIOS UTILIZADOS E DO RESULTADO EFETIVAMENTE OBTIDO. PRESENÇA DE DOLO DE SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. PRETERDOLO. AUSÊNCIA DE CULPA CRIME SUBSEQUENTE.  REAÇÃO DA VÍTIMA. INSTRUMENTO SEM LETALIDADE. LESÃO LEVE EM REGIÃO NAO LETAL (BRAÇO). CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE COADUNAM COM O TIPO PENAL LATROCIDA. VEDAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 19, CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE DO  AGENTE. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISES DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONCHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   (TJDFT, Acórdão n.1263685, 00013650220198070019, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 09/07/2020, Publicado em: 24/07/2020)
Acórdão em 417 | 24/07/2020

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - NORMA PENAL EM BRANCO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - CONDUTA ATÍPICA - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. Inexistindo regulamentação de licença para porte ou uso de arma branca, atípica é a conduta daquele que é surpreendido portando uma faca. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente. É na fase da execução que a alegada miserabilidade jurídica do condenado deverá ser examinada, a fim de se conceder ou não a isenção de custas. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA - CONTRAVENÇÃO PENAL - TIPICIDADE DA CONDUTA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 (UM SEXTO) - APLICAÇÃO - NECESSIDADE. A conduta de portar arma branca possui tipicidade como contravenção penal (art. 19, LCP). Na definição da pena provisória, o Código Penal não estabeleceu critério objetivo para repercussão das atenuantes e agravantes, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência têm entendido que deve ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.23.188442-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luíza de Marilac, julgamento em 17/10/2023, publicação da súmula em 18/10/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/10/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 13, 18 E 19 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF e 211/STJ. DETRAÇÃO PENAL. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.736/2012. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVOS IMPROVIDOS.1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo, da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.2. A arguida violação aos arts. 13, 18 e 19, todos do Código Penal esbarra na ausência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, a teor dos enunciados sumulares 211/STJ e 282 e 356/STF.3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao Juízo das Execuções Penais a apreciação acerca do cabimento da detração penal, nas hipóteses em que a sentença foi proferida antes da edição da Lei n. 12.736/2012 AREsp 867.080/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016. Precedentes.4. Agravos regimentais improvidos. (STJ, AgRg no AREsp 626.543/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
Acórdão em AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL | 08/03/2018
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 DA IMPUTABILIDADE PENAL

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