CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 121-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples

Art. 121 oculto » exibir Artigo

Feminicídio

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:

Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 2º A pena do feminici?dio e? aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime e? praticado:
I - durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos Incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
V - nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.

Coautoria
§ 3º Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo.


Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Arts. 122 ... 128 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 121-A

LeiCP   Art.art-121a  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO, FEMINICÍDIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CPP. ...
+256 PALAVRAS
...
custódia cautelar encontra-se devidamente lastreada em um dos requisitos autorizadores descritos no art. 312 do CPP, qual seja, para garantir a ordem pública. Não é adequado e nem suficiente a fixação de outras cautelares alternativas previstas no art. 319 do mesmo Diploma processual. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, RHC 260089 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 15/09/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
17/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA ACESSÓRIA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. ANTINOMIA NORMATIVA. LEI PENAL NO TEMPO. PACOTE ANTIFEMINICÍDIO. EFEITOS AUTOMÁTICOS. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. ULTRATIVIDADE DO REGRAMENTO ANTERIOR. ART. 92 DO CÓDIGO PENAL. DEVER DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO PELO JUÍZO SENTENCIANTE INEXISTENTE. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA ...
+1606 PALAVRAS
...
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STF, HC 231330 AgR, Relator(a): Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 18-03-2024, Processo Eletrônico Dje-s/n Divulg 20-03-2024 Public 21-03-2024; STJ, AgRg no HC n. 916.307/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.535.016/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.603.853/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
27/05/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO
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Art.. 129  - Capítulo seguinte
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