CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 92 - Código Penal / 1940

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DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

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Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
§ 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 2º Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código serão:
I - aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo;
II - vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena;
III - automáticos os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 92

LeiCP   Art.art-92  

STF Tema nº 1200 do STF


TEMA
Tema 1200: Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se ...
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, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1200, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/02/2022, publicado em 26/06/2023)
26/06/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

LeiCP   Art.art-92  

TRF-3


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO (CP, ART. 334). INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES (CTB, ART. 278-A). NATUREZA ADMINISTRATIVA. EFEITO DA CONDENAÇÃO (CP, ART. 92, III). 1. A materialidade e a autoria estão comprovadas em relação ao apelante pela prática ...
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privativa de liberdade. O art. 92, III, do Código Penal não prevê nenhum prazo para a duração da inabilitação para dirigir veículo. À míngua da previsão normativa, convém limitar esse efeito ao tempo da condenação (ApCrim n. 0000034-61.2017.4.03.6142 j. 12.08.19; ApCrim n. 0000288-22.2015.4.03.6007/MS, j. 05.11.18). 4. Apelação criminal interposta pelo réu parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5000956-35.2020.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 15/11/2023, DJEN DATA: 24/11/2023)
24/11/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TRF-3


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 1. Rejeitada a alegação de nulidade da sentença em decorrência da aplicação da pena de inabilitação para dirigir (CP, art. 92, III). Com efeito, sua aplicação foi devidamente fundamentada na sentença, e, tratando-se de efeito extrapenal da condenação, independe de pedido expresso da acusação na denúncia. Ademais, exige-se apenas que o veículo tenha sido utilizado como meio para a prática de crime doloso, que é exatamente o caso dos autos, em que o apelante utilizou veículo para a consecução do crime de contrabando, que é doloso. 2. O transporte de cigarros de procedência estrangeira desacompanhados da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no país, configura o crime de contrabando, e não o de descaminho. 3. A importação irregular de cigarros - que, inclusive, se submete a uma extensa normatização por parte da Receita Federal, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - torna proibido o seu ingresso no território nacional. Noutras palavras, o cigarro é mercadoria de proibição relativa, sendo que somente será permitida sua importação se forem atendidas todas as exigências legais para tanto, o que não ficou demonstrado nos autos. 4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 79812 - 0000879-26.2016.4.03.6111, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 25/03/2021, DJEN DATA:02/06/2021)
02/06/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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