CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 315 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 315

Lei:CP   Art.:art-315  

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA OFERECIDA PELA PRÁTICA DE PECULATO-DESVIO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESVIO EM FAVOR DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATOS QUE CORRESPONDEM AO CRIME DO ART. 315 DO CP. EMENDATIO LIBELLI DE OFÍCIO. APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O MPF interpôs apelação em face da sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver os acusados da imputação dos delitos previstos no artigo 312 do Código Penal...
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pretensão punitiva no prazo de 2 anos, com fulcro no CP, art. 109, VI, na redação anterior à Lei 12.234/10. Os fatos teriam ocorrido entre dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Denúncia recebida em 28/06/2007, ocorrendo o decurso de 4 anos desde então, acarretando a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato. 8. Emendatio libelli realizada para enquadrar a conduta descrita na denúncia no art. 315 do CP e, assim, reconhecer, de ofício, a prescrição e declarar extinção da punibilidade em favor dos apelados. Apelação do MPF prejudicada. (TRF-1, ACR 0004226-67.2007.4.01.4000, JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA, TERCEIRA TURMA, PJe 22/03/2023 PAG PJe 22/03/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 22/03/2023

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA OFERECIDA PELA PRÁTICA DE PECULATO-DESVIO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESVIO EM FAVOR DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATOS QUE CORRESPONDEM AO CRIME DO ART. 315 DO CP. EMENDATIO LIBELLI DE OFÍCIO. APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O MPF interpôs apelação em face da sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver os acusados da imputação dos delitos previstos no artigo 312 do Código Penal...
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pretensão punitiva no prazo de 2 anos, com fulcro no CP, art. 109, VI, na redação anterior à Lei 12.234/10. Os fatos teriam ocorrido entre dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Denúncia recebida em 28/06/2007, ocorrendo o decurso de 4 anos desde então, acarretando a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato. 8. Emendatio libelli realizada para enquadrar a conduta descrita na denúncia no art. 315 do CP e, assim, reconhecer, de ofício, a prescrição e declarar extinção da punibilidade em favor dos apelados. Apelação do MPF prejudicada. (TRF-1, ACR 0004226-67.2007.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 26/01/2023 PAG PJe 26/01/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 26/01/2023

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 315 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE PECULATO (ART. 312 DO CP). ART. 92, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA. ...
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com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que os acusados teriam praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática dos delitos em análise, não sendo, portanto, suficientes para ensejar a condenação. 5. Meros indícios, desprovidos de qualquer elemento de prova mais consistente, não são aptos a dar ensejo à condenação dos acusados, resultando inevitável a absolvição, com supedâneo no princípio in dubio pro reo. 6. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao réu (...), quanto ao crime previsto no art. 315 do CP (item 1) e recurso do MPF prejudicado neste ponto. Apelação do MPF desprovida em relação aos demais crimes. (TRF-1, ACR 0004124-03.2016.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, QUARTA TURMA, PJe 15/12/2023 PAG PJe 15/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 15/12/2023
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