CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 315 - Código Penal / 1940

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

Arts. 51 ... 314 ocultos » exibir Artigos

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 315

LeiCP   Art.art-315  

TJ-SP Peculato


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - Réu (...) - Peculato e Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição acolhida em relação ao delito do artigo 315, caput, do Código Penal - As demais preliminares devem ser rejeitadas - Em relação ao crime de peculato, autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do réu, bem como seu dolo - Penas readequadas - Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantidos - Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL - Réu (...) - Peculato - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do réu, bem como seu dolo - Penas readequadas - Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantidos - Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL - Ré (...) - Peculato - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação da ré, bem como seu dolo - Penas e regime prisional fixadas com critério - Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Criminal 0000420-25.2013.8.26.0042; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023)
23/11/2023 • Acórdão em Apelação Criminal
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STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. I – No caso, a análise do conjunto indiciário foi ampla. As instâncias ordinárias decidiram que a materialidade e o elemento subjetivo ...
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assentou que “[a] ação de habeas corpus – de caráter sumaríssimo – constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise aprofundada da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos indiciários e/ou coligidos no procedimento penal”. (HC 92.887/GO, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 19/12/2012). V – Agravo regimental improvido. (STF, HC 237711 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 11/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024)
14/03/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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