Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 92 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Dos Crimes e das Penas

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Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-92  
Publicado em: 28/01/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 92 DA LEI 8.666/1993. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática - indeferitória, denegatória ou de não conhecimento de writ - do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes.2. O caso concreto não autoriza superação de tal entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisum manifestamente contrário à jurisprudência desta Suprema Corte.3. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, HC 208806 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 18/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-015 DIVULG 27-01-2022 PUBLIC 28-01-2022)
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Publicado em: 26/10/2021 STF Acórdão

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES DOS ARTS. 312 DO CP E 92 DA LEI 8.666/93. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA PRÁTICA DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DO ACAUTELAMENTO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A decisão que autorizou a imposição das medidas cautelares calcou-se de forma satisfatória na garantia da ordem pública, forte no elevado risco de reiteração delitiva e no modus operandi empregado na conduta imputada ao paciente e aos corréus, acusados de fraudar licitações realizadas no âmbito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).2. As particularidades do caso concreto não permitem o reconhecimento de excesso de prazo. A despeito da duração das cautelares aplicadas, a pluralidade de acusados patrocinados por defensores distintos e a complexidade da matéria fática em apuração revelam que tal dimensão temporal não decorre de desídia das autoridades públicas e é fruto de aspectos específicos da marcha processual, razão pela qual não destoa da duração razoável do processo.3. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 192005 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 27/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 25-10-2021 PUBLIC 26-10-2021)
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Publicado em: 05/08/2020 STF Acórdão

Habeas corpus

EMENTA:  
Habeas corpus. 2. Processo Penal. 3. Advogado denunciado por emitir parecer em licitação fraudulenta. 4. Denúncia não aponta participação do paciente para além da assinatura do parecer e do contrato. Impossibilidade de responsabilização do advogado parecerista pela mera emissão de parecer. Assinatura do contrato exigida por lei, para fins de regularidade formal. 5. No processo licitatório, o advogado é mero fiscal de formalidades. 6. Ausência de descrição ou indicação de provas do dolo. Vedação à responsabilização objetiva em Direito Penal. 7. Ordem concedida para determinar o trancamento do processo penal. (STF, HC 171576, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 04-08-2020 PUBLIC 05-08-2020)
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