Arts. 51 ... 217-A ocultos » exibir Artigos
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.
Arts. 218-A ... 361 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 218
STF Tema nº 987 do STF
TEMA
Tema 987: Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 987, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 02/03/2018, publicado em 27/06/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º...
+1174 PALAVRAS
... Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 987, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 02/03/2018, publicado em 27/06/2025)
27/06/2025 •
Tema
COPIAR
STF Tema nº 533 do STF
TEMA
Tema 533: Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
Descrição: Agravo em recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, IV, IX, XIV, XXXIII ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 533, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 28/06/2017, publicado em 27/06/2025)
Descrição: Agravo em recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, IV, IX, XIV, XXXIII ...
+1182 PALAVRAS
... Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 533, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 28/06/2017, publicado em 27/06/2025)
27/06/2025 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 218
STF
ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes dos arts. 241, 241-A do ECA e 218 do CP. Princípio da consunção. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1519533 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 02/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024)
STF
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTS. 214 E 218 DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ...
+323 PALAVRAS
... DJe de 17/5/2017; e HC 133.602-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 8/8/2016.
7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; e RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJede 1º/7/2015.
8. Agravo interno desprovido.
(STF, RHC 222619 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 13/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 17-02-2023 PUBLIC 22-02-2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA