CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 149-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

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Tráfico de Pessoas

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 149-A

Lei:CP   Art.:art-149a  
07/02/2020 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE PESSOAS. LEI 12.015/2009. ART. 231-A DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. LEI N.º 11.344/2016. ART. 149-A DO CP. EXPLORAÇÃO SEXUAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTIGOS 218-B, 230, 149 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A PRÁTICA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DO MPF NÃO PROVIDA.1....
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liberdade para deixarem o lugar caso não quisessem mais exercer atividade no local. Assim, o fato noticiado nos autos não constitui o crime tipificado no art. 149 do CP, de modo que deve ser mantida a absolvição da ré.6. A condenação no crime de quadrilha o bando (art. 288 do CP, na redação anterior) demanda a comprovação da participação de, no mínimo, quatro pessoas, em caráter estável, o que não se pode presumir. Ante a insuficiência das provas nos autos da configuração do crime, deve ser mantida a absolvição.7. Apelação do Ministério Público Federal não provida. (TRF-1, ACR 0001652-61.2013.4.01.3903, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 07/02/2020 PAG e-DJF1 07/02/2020 PAG)
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24/03/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE PESSOAS. ART. 231, §3º, DO CP. REVOGADO PELA LEI 11.344/2016. ART. 149-A DO CP. SAÍDA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. NA PRESENÇA DE AMEAÇA, VIOLÊNCIA, COAÇÃO, FRAUDE OU ABUSO. PENA MAIS GRAVOSA NO NOVO TIPO PENAL. ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA AO RÉU. I. Embora a denúncia tenha feito menção ao tráfico internacional de cerca de cem mulheres para a prática de prostituição na Espanha, de acordo com a própria sentença recorrida, a condenação específica dos réus (...)...
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(...) para absolve-los, nos termos do artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal, em razão da ocorrência de abolitio criminis do delito do art. 231 do CP pela superveniência da Lei 13.344/2016; ficando, entretanto, mantida a condenação de WALDIVINO (...), com fundamento da ultra-atividade da lei mais benéfica ao réu, com relação a uma única vítima, operando-se, em função disso, a reformulação da dosimetria aplicada em sentença. (TRF-1, ACR 0002047-45.2006.4.01.3500, JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, QUARTA TURMA, e-DJF1 24/03/2022 PAG e-DJF1 24/03/2022 PAG)
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14/09/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL. ARTIGO 149 e 149-A, II, AMBOS DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOLO ATESTADO. DOSIMETRIA. PENA PARCIALMENTE REDIMENSIONADA. PENA-BASE DO ART. 149-A DO CP MAJORADA. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA REDIMENSIONADA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP) AFASTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. ...
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rejeitado, pois não foi deduzido em primeiro grau e sua análise por este Tribunal configuraria supressão de instância. Além disso, a quantidade de vítimas foi considerada para o estabelecimento da pena-base de ambos os crimes. 4.4. Mantido o regime inicial de cumprimento da pena como semiaberto, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 4.5. Quanto ao pedido de redução ou parcelamento das penas pecuniárias, eventual impossibilidade de pagamento em parcela una poderá ser demonstrada junto ao Juízo de Execuções competente, possibilitando pleito de eventual parcelamento de seu pagamento.5. Recursos parcialmente providos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0001447-21.2019.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 03/09/2021, Intimação via sistema DATA: 14/09/2021)
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