CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 149-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

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Tráfico de Pessoas

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 149-A

LeiCP   Art.art-149a  

STF Tema nº 987 do STF


TEMA
Tema 987: Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º...
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...
Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 987, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 02/03/2018, publicado em 27/06/2025)
27/06/2025 • Tema
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STF Tema nº 533 do STF


TEMA
Tema 533: Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Descrição: Agravo em recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, IV, IX, XIV, XXXIII ...
+1182 PALAVRAS
...
Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 533, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 28/06/2017, publicado em 27/06/2025)
27/06/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 149-A

LeiCP   Art.art-149a  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar imposta à agravante, investigada pela suposta prática do crime de tráfico de pessoas, previsto no art. 149-A do Código Penal, com possível envolvimento em organização criminosa internacional. 2. A decisão agravada afastou as ...
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e 246. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983.327/MG, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025; STJ, AgRg no RHC 160.743/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022; STJ, AgRg no RHC 199.455/SP, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025. AgRg no HC n. 876.612/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 8/10/2024. (STJ, AgRg no RHC n. 219.235/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
09/03/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. OPERAÇÃO HAREM. ARTIGOS 149-A E 288, §3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. PROCEDENTE. 1.  A competência será determinada pela conexão probatória ou instrumental quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (CPP, art. 76, ...
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influir na prova de outra infração”. 3. Ante a conexão probatória, deve ser observada a regra do art. 78, II, c, do Código de Processo Penal, firmando-se a competência, pela prevenção, do Juízo Federal da 9ª Vara Criminal de São Paulo/SP. 4. Conflito de jurisdição procedente.            (TRF 3ª Região, 4ª Seção, CJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 5001709-23.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 27/06/2024)
27/06/2024 • Acórdão em CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 150  - Seção seguinte
 DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Seções neste Capítulo) :