Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
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Petições comentadas sobre Artigo 955
Petição comentada
Jurisprudências atuais que citam Artigo 955
TRT-3
ACÓRDÃO
INSOLVÊNCIA CIVIL. EXECUÇÕES TRABALHISTAS. A insolvência civil é regulamentada pelo CC (arts. 955 a 965) e pelo CPC/1973 (arts. 748-786-A), conforme art. 1.052 do CPC/2015. É um instituto brasileiro de execução por concurso universal que visa sanar a situação de inadimplência crônica da pessoa física ou da pessoa jurídica com natureza de sociedade civil, a exemplo das cooperativas, associações, fundações, etc., o que não se confunde com falência. Sua aplicação ocorre quando a dívida objeto de título executivo ultrapassa os bens do devedor (art. 955 do CC e art. 748 do CPC/73). Portanto, seu pressuposto é apenas que o título judicial ou extrajudicial supere o patrimônio do devedor. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015, não há óbice legal para que seja determinada a suspensão das execuções trabalhistas pelo juízo cível, por meio de decisão liminar. Agravo de petição a que se dá provimento.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010342-85.2021.5.03.0144 (AP); Disponibilização: 27/10/2022; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a): Rodrigo Ribeiro Bueno)
27/10/2022 •
Acórdão em AP
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TJ-RS Acidente de Trânsito
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL RATIFICADA. ADMISSÃO DO PEDIDO DOS AUTORES QUE REDUNDARIA NA EXTINÇÃO DAS SUAS OBRIGAÇÕES EM MENOR TEMPO NO COTEJO COM O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI CONSIDERADA A NATUREZA DE CADA TRANSAÇÃO REFERIDA NA EXORDIAL, EM DETRIMENTO, NA VERDADE, A MILHARES DE PESSOAS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FINANCEIRA ÀQUELA DOS REQUERENTES. PEDIDO DE INSOLVÊNCIA NÃO É O MOMENTO DE SE ALEGAR A IMPENHORABILIDADE DO BEM, POIS A PRESENTE AÇÃO VISA À DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL DOS DEVEDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 955 A 965 DO C.C.. DE OUTRA BANDA, AINDA QUE O IMÓVEL FOSSE DECLARADO BEM DE FAMÍLIA NÃO ESTARIA A SALVO DE SOFRER UMA PENHORA, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE ALIMENTOS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO INCIDE A EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA PREVISTA NO ARTIGO 3º, INCISO III DA LEI Nº 8.009/90, SENDO, POIS, O IMÓVEL PASSÍVEL DE PENHORA. APELAÇÃO IMPROVIDA
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50005893020198210114, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 23-04-2021)
03/05/2021 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA