Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 748 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA INSOLVÊNCIA

Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Avisos
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Comentários em Petições sobre Artigo 748

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de Insolvência Civil

CABIMENTO INSOLVÊNCIA: Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. (Art. 748. CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1.052 CPC/15)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 748

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 DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :