Arts. 1.045 ... 1.051 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
Arts. 1.053 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.052
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
CABIMENTO INSOLVÊNCIA: Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. (Art. 748. CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1.052 CPC/15)