I - nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;
Avisos
II - mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.
Avisos
§ 1 º As execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Avisos
§ 2 º Havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens.
Avisos