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Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 965
Jurisprudências atuais que citam Artigo 965
TJ-RS Seguro
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CASO CORRESPONDENTE ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 6.858/1980 E NO DECRETO Nº 85.845/1981. 1. A autora postulou em juízo a expedição de alvará judicial em seu favor referente ao seguro por morte natural firmado entre sua falecida genitora e a seguradora ré. Para tanto, teceu comentários acerca do artigo 666 do Código de Processo Civil e dos artigos 965, I, ...
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... valores previstos na Lei nº 6.858/1980 (Regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981). 4. Com efeito, a verba perquirida pela autora não corresponde a qualquer dos valores dispostos nos referidos dispositivos legais, não estando justificada a abertura de procedimento de jurisdição voluntária de expedição de alvará. 5. Constatada a inadequação do procedimento eleito - ação de jurisdição voluntária de expedição de alvará -, bem como a ausência de pretensão de conversão do procedimento de jurisdição voluntária para contenciosa sob o rito ordinário pela autora, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos exatos termos exarados pelo Juízo de Origem. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083863688, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 15-04-2020)
Acórdão em Apelação |
03/09/2020
TJ-RJ Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL
EMENTA:
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO FUNERAL DE FALECIDA SOGRA QUE NÃO DEIXOU FILHOS, BENS, TESTAMENTO OU HERDEIROS. VALOR TOTAL DOS GASTOS REALIZADOS DE R$ 778,16 (SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. DESPESAS COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DO ALVARÁ PLEITEADO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NA 1ª PARTE DO ARTIGO 1998 DO CÓDIGO CIVIL (¿AS DESPESAS FUNERÁRIAS, HAJA OU NÃO HERDEIROS LEGÍTIMOS, SAIRÃO DO MONTE DA HERANÇA;¿ E AINDA, PELO PRIVILÉGIO GERAL DO CRÉDITO POR DESPESAS COM O FUNERAL SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 965, I, TAMBÉM DO CÓDIGO CIVIL (¿ART.965. GOZA DE PRIVILÉGIO GERAL, NA ORDEM SEGUINTE, SOBRE OS BENS DO DEVEDOR: I ¿ O CRÉDITO POR DESPESA DE SEU FUNERAL, FEITO SEGUNDO A CONDIÇÃO DO MORTO E O COSTUME DO LUGAR;).¿ PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0049965-51.2019.8.19.0203, Relator(a): DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA, Publicado em: 11/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO |
11/10/2022
TJ-RS
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA. LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS À PENSÃO POR MORTE DA DE CUJUS JUNTO AO INSS. RESSARCIMENTO PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO HERDEIRO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO QUE POSSUI PRIVILÉGIO GERAL SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 965, INCISO I, E 1.998, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 1.998 E 965, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, O CUSTEIO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS DEVE SAIR DO MONTE DA HERANÇA E GOZA DE PRIVILÉGIO GERAL SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO. DESSE MODO, APESAR DA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ÚNICO HERDEIRO RESTANTE, VERIFICA-SE A BOA-FÉ NA CONDUTA PROCESSUAL DA RECORRENTE AO FORMULAR REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO INTIMAÇÃO PESSOAL. PORTANTO, DIANTE DA PREFERÊNCIA LEGAL DO CRÉDITO EM COMENTO, OBSERVADA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FUTURA PARTILHA EM PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO, AFIGURA-SE VIÁVEL O DEFERIMENTO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS À PENSÃO POR MORTE DA DE CUJUS JUNTO AO INSS, O QUE SE DÁ COMO FORMA DE GARANTIR O RESSARCIMENTO DA APELANTE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS COM O FUNERAL. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50024102220228210031, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 01-12-2022)
Acórdão em Apelação |
02/12/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 966 ... 971
- Capítulo seguinte
Da Caracterização e da Inscrição
Da Caracterização e da Inscrição
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Títulos neste Livro) :