CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 95 - Código Civil / 2002

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DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

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Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 95

LeiCC   Art.art-95  

TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
  Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002639-08.2019.4.03.6304, Rel. Juiz Federal VALERIA CABAS FRANCO, julgado em 11/03/2024, Intimação via sistema DATA: 19/03/2024)
19/03/2024 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL

TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE “AD CAUSAM”. COTAS CONDOMINIAIS. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR. RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IMPROVIDO.   (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0012635-68.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal KYU SOON LEE, julgado em 26/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
06/03/2024 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DOS BENS PÚBLICOS

DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Capítulos neste Título) :