CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 233 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233

LeiCC   Art.art-233  

TJ-SP Perdas e Danos


ACÓRDÃO
CONTRATO VERBAL. A existência de registros de conversas por aplicativo de mensagens comprova a relação negocial baseada na confiança, cuja validade e eficácia são reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e se sujeitam ao princípio do pacta sunt servanda. Todavia, tratando-se de entrega de coisa incerta, mas de gênero limitado, aplicam-se as disposições dos artigos 233 a 242, do Código Civil, com a manutenção da condenação da ré ao ressarcimento em favor do autor no valor correspondente a 1/5 de um filhote. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001381-08.2024.8.26.0356; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025)
04/07/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-PE Contratos Bancários


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0054282-87.2019.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: 9ª Vara Cível da Capital, Seção A RECORRENTE: (...) MARINALDO (...) RECORRIDO(A): BV FINANCEIRA S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA-APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS RECONHECIDAS ABUSIVAS EM DEMANDA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. ANÁLISE DA PRETENSÃO AUTORAL. ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE TARIFAS ...
+197 PALAVRAS
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forma simples, a quantia correspondente aos juros remuneratórios incidentes sobre o valor das tarifas declaradas abusivas no processo nº 0006886-51.2013.8.17.8201, a ser apurada em liquidação de sentença. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0054282-87.2019.8.17.2001, Relator(a): JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA, Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC), Julgado em 18/06/2025, publicado em 18/06/2025)
18/06/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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