CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 233 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Arts. 234 ... 242 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 233

Lei:CC   Art.:art-233  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTS. 92 E 233 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial foi examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Se, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, o eg. Tribunal a quo continuar omisso quanto à matéria que se pretendia prequestionar, é dever do recorrente, no recurso especial, apontar violação ao art. 535 do CPC/73. Ausente esta alegação no apelo nobre, o recurso esbarra no óbice da Súmula 211/STJ.3. Na espécie, os temas referentes aos artigos apontados como violados - arts. 92 e 233 do Código Civil - não foram prequestionados, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 705.797/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 18/06/2018

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENDIDA INVALIDAÇÃO DAS AVENÇAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. OBJETO RECURSAL DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSA DISCUSSÃO SOBRE VALIDADE DE TARIFA ATRELADA A CONTRATO. INVIÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.TESE NÃO APRECIADA E DEDICIDA NA ORIGEM. MÉRITO  EXISTÊNCIA E VALIDADE DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO QUE PACTUOU A PORTABILIDADE SEM ALTERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. ACESSÓRIO QUE DEVE SEGUIR O PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 233 DO CÓDIGO CIVIL. INVALIDAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO QUE DEMANDA A INVALIDAÇÃO DA PORTABILIDADE. ACOLHIMENTO. CÉDULA BANCÁRIA E DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRAM A EFETIVA CONTRATAÇÃO. PACTO VÁLIDO E LÍCITO. PESSOA MAIOR E CAPAZ.  INVIÁVEL ANULAÇÃO.  DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO ANÍMICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.  COMPENSAÇÃO ENTRE OBRIGAÇÕES. VALORES QUE DEVEM SER APURADOS OPORTUNAMENTE EM LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE NÃO COMPORTA A MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5003158-64.2021.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2024)
Acórdão em Apelação | 14/03/2024

TJ-RS Alienação Fiduciária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ASSESSÓRIO INSTALADO NO VEÍCULO. DESCABIMENTO.I. A especialidade do rito previsto no Decreto-Lei 911/69 não obsta a apresentação de reconvenção pela parte fiduciante, como forma de atentar para a celeridade e economia processual. Precedentes do STJ e desta Corte. II. Impossibilidade de indenização da parte fiduciante pelos acessórios e benfeitorias instalados no veículo apreendido, que, devido às alterações substanciais ocasionadas em seu estado original, não mais podem ser desvinculados do bem principal. Inteligência dos arts. 233 do Código Civil e 34 da Lei 10.931/2004.III. Sucumbência confirmada.  APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50215098520218210039, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 27-07-2023)
Acórdão em Apelação | 27/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 243 ... 246  - Seção seguinte
 Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (Seções neste Capítulo) :