Arts. 789 ... 796 ocultos » exibir Artigos
Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
REVOGADO
Arts. 798 ... 802 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 797
TJ-AM Seguro
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. CIÊNCIA DAS REGRAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. - É possível pactuar período de carência no contrato de seguro de vida, conforme previsto no art. 797, do Código Civil DE 2002; - Deve ser reconhecido que não houve violação ao direito à informação clara e precisa do consumidor, uma vez que o contrato celebrado entre as partes prevê expressamente cláusula de carência; - Ocorrido o óbito do segurado no interregno do prazo de carência, descabe a obrigação da seguradora de pagar a indenização; - Recurso de apelação conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público.
(TJ-AM; Relator (a): Anselmo Chíxaro; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 29/08/2022; Data de registro: 13/09/2022)
13/09/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS E CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 798 DO CC/02. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com cobrança, em que a parte autora pleiteou cobertura securitária para quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário, pagamento de seguro de vida, baixa/entrega de chaves, transferência e registro do imóvel ao espólio, com valor da causa de R$ 204.830,00.
2. Sentença de ...
+457 PALAVRAS
... e 798; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.334.005/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 23/6/2015;
STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.613/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 29/9/2023.
(STJ, REsp n. 2.159.794/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA