CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 797 - Código Civil / 2002

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Do Seguro de Pessoa

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Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 797

LeiCC   Art.art-797  

TJ-AM Seguro


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. CIÊNCIA DAS REGRAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. - É possível pactuar período de carência no contrato de seguro de vida, conforme previsto no art. 797, do Código Civil DE 2002; - Deve ser reconhecido que não houve violação ao direito à informação clara e precisa do consumidor, uma vez que o contrato celebrado entre as partes prevê expressamente cláusula de carência; - Ocorrido o óbito do segurado no interregno do prazo de carência, descabe a obrigação da seguradora de pagar a indenização; - Recurso de apelação conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público. (TJ-AM; Relator (a): Anselmo Chíxaro; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 29/08/2022; Data de registro: 13/09/2022)
13/09/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS E CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 798 DO CC/02. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com cobrança, em que a parte autora pleiteou cobertura securitária para quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário, pagamento de seguro de vida, baixa/entrega de chaves, transferência e registro do imóvel ao espólio, com valor da causa de R$ 204.830,00. 2. Sentença de ...
+457 PALAVRAS
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e 798; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.334.005/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 23/6/2015; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.613/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 29/9/2023. (STJ, REsp n. 2.159.794/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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