CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 783 - Código Civil / 2002

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Do Seguro de Dano

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Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 783

LeiCC   Art.art-783  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. CONVERSÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LIQUIDEZ/CERTEZA DO TÍTULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA SE CONHECER EM PARTE DO ESPECIAL E DESPROVÊ-LO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 ...
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, III, a, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STF, Súmula n. 283; STJ, REsp n. 2.215.386/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AREsp n. 2.917.896/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025. (STJ, AREsp n. 2.879.046/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TJ-SP Seguro


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE RATEIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta por HDI DO BRASIL SEGUROS S.A. e SOMPO SEGUROS S.A. contra sentença que as condenou ao pagamento de indenização securitária com base no recálculo do montante indenizatório, considerando o Valor em Risco Declarado (VRD) na apólice de seguro de R$ 20.000.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade da cláusula de rateio no contrato de seguro, considerando a diferença entre o valor em risco apurado e o valor declarado na apólice. ...
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Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.461.482/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/8/2024, DJe 22/8/2024. TJSP, Apelação Cível 0010403-63.2009.8.26.0438, Rel. Paulo Eduardo Razuk, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2013. TJSP, Apelação Cível 1046940-21.2015.8.26.0506, Rel. Carlos Dias Motta, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2019. TJSP, Apelação Cível 1030698-94.2022.8.26.0100, Rel. Mário Daccache, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 24/09/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1000073-96.2025.8.26.0480; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Bernardes - Vara Única; Data do Julgamento: 09/09/2025; Data de Registro: 10/09/2025)
10/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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