Arts. 693 ... 702 ocultos » exibir Artigos
Art. 703. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.
Arts. 704 ... 709 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 703
TJ-SP Fixação
ACÓRDÃO
"APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. Pretensão da autora de condenação de seu genitor ao pagamento de alimentos equivalentes a R$ 450,00 mensais. Sentença de procedência parcial, com a fixação dos alimentos no patamar de 33% sobre o valor do salário-mínimo mensal, tanto para a hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, quanto para trabalho registrado do genitor. Inconformismo da autora. Acolhimento parcial. Revelia da parte contrária que não implica, de forma automática, na procedência integral da pretensão inicial, mas somente na presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora. Alegação de que as necessidades da menor seriam equivalentes a R$ 450,00 mensais que não autoriza a fixação da pensão nesse valor, uma vez que ambos os genitores devem contribuir na proporção de seus recursos. Art. 1,703 do Código Civil. Alimentos que devem ser fixados, contudo, em 33% sobre o valor dos rendimentos líquidos do genitor na hipótese de trabalho registrado, para manutenção da proporcionalidade da obrigação. Decisão parcialmente reformada nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v.35871).
(TJSP; Apelação Cível 0000278-94.2020.8.26.0003; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021)
14/04/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA