CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 685 - Código Civil / 2002

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Da Extinção do Mandato

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Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 685

Lei:CC   Art.:art-685  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 685 DO CC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.  ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. PROCURAÇÃO SEM NATUREZA DE TRANSMISSÃO DO BEM. SENTENÇA REFORMADA.  1. A única prova juntada pelo Autor para asseverar sua alegação de que houve contrato de financiamento do veículo foi a procuração com outorga de poderes administrativos sobre o bem. Todavia, a procuração apresentada, por si só, não é suficiente para comprovar o negócio jurídico firmado entre as partes e a alienação do veículo.  2. Para a caracterização de procuração em causa própria - in rem suam - é imprescindível que o documento contenha cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, bem como de dispensa de prestação de contas, conforme inteligência do art. 685 do Código Civil - CC.  3. Não preenchidos os requisitos do art. 685 do CC na procuração, o fato de a parte constar como mandatária para alienação do veículo não permite concluir e caracterizar que esta tenha sido definida como adquirente do bem.  4. A procuração em causa própria, por si só, não produz cessão ou transmissão de direito pessoal ou de direito real, devendo haver provas concretas de que houve o negócio jurídico e a transmissão do bem.  5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1818320, 07023721220198070011, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, Julgado em: 20/02/2024, Publicado em: 01/03/2024)
Acórdão em 198 | 01/03/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RAZÕES DE APELO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL ARRECADADO EM AÇÃO DE INSOLVÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL EM DATA ANTERIOR AO FALECIMENTO DO INSOLVENTE CIVIL. VALIDADE. PROCURAÇÃO ?EM CAUSA PRÓPRIA?. IN REM SUAM. NATUREZA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. NÃO EXTINÇÃO PELA MORTE DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1.   Não se conhece do pedido de efeito suspensivo formulado genericamente na própria petição recursal, em razão da inadequação da via (art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil...
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higidez do negócio jurídico entabulado entre o autor e os falecidos, tanto que inexistiu qualquer tipo de impugnação à sua validade antes do falecimento dos alienantes, só vindo o representante legal do espólio reivindicar a propriedade após identificar o referido bem como alternativa ao imbróglio havido na ação de insolvência civil.  5.   Além de a cadeia sucessiva dos direitos sobre o imóvel estar devidamente comprovada, registre-se que, como os direitos sobre o imóvel foram transferidos décadas antes da declaração da insolvência do titular do bem, emerge cristalina a irregularidade na arrecadação do referido imóvel no bojo da ação de insolvência civil, razão pela qual se mantém a sentença combatida, cujos fundamentos prevalecem. 6.   Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1814974, 07069688520238070015, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 21/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em 198 | 27/02/2024

TJ-CE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO PÚBLICA EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO MANDATO PARA TRANSFERIR IMÓVEL. FALTA DE CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE, PREÇO DO IMÓVEL E FORMA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em saber se a procuração outorgada à apelante pode ser considerada como em causa própria e se é possível a sua revogação. 2. A leitura da procuração encartada às fls. 12 evidencia que não se trata de procuração outorgada em causa própria (in rem suam), porquanto não foi lavrada em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, tampouco houve a dispensa da prestação de contas. 3. Ademais, para que a procuração seja considerada ...
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própria as perdas e danos que julgar pertinente, porquanto não se pode efetuar a indevida equiparação de um mandato representativo para transmudá-lo a mandato em causa própria, ante a inobservância dos rigores formais exigidos por lei. 8. Apelo conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0066789-29.2006.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 30 de setembro de 2020 FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (TJ-CE; Relator (a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 10ª Vara Cível; Data do julgamento: 30/09/2020; Data de registro: 01/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 01/10/2020
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