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Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 615
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Em relação aos artigos 104, 210, 421, 422, 615 e 618, todos do Código Civil, incidem os enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a matéria contida nos referidos dispositivos não teve o competente juízo de valor aferido, nem foi interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem.
2. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou que, diante da realidade fática apresentada nos autos, evidenciou-se a responsabilidade da agravante pelos danos sofridos pelo agravado e a configuração de danos morais, demandaria necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp 426.244/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 11/10/2018)
11/10/2018 •
Acórdão em
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ
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TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
dispensada por lei.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0004740-27.2020.4.03.6322, Rel. Juiz Federal JOSE RENATO RODRIGUES, julgado em 25/03/2024, DJEN DATA: 05/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA