CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 594 - Código Civil / 2002

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Da Prestação de Serviço

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Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 594

Lei:CC   Art.:art-594  

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão que acolheu a preliminar aventada e declarou a incompetência absoluta do Juízo para apreciação da demanda. Inconformismo. Relação que a agravante traz a juízo não tem resposta regulada nas normas apontadas no Capítulo da Prestação de Serviço do Código Civil. Artigos 593 e 594 do Código Civil. Cuidadora de Idoso. Aplicabilidade da Lei Complementar 150/2015. Competência da Justiça do Trabalho. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2106900-75.2020.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 01/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 01/12/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPROVADA. REPARAÇÃO. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A regular prestação do serviço, comprovada nos autos, deve ser objeto de remuneração, seja pela natureza do instituto jurídico, a teor do art. 594, do Código Civil, seja porque não se admite o enriquecimento sem causa. 2. Ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, compete analisá-la livremente, fundamentando seu convencimento, e não há de falar-se em má-apreciação, se a fundamentação expendida no acórdão encontra-se harmonizada com o conjunto probatório coligido aos autos e com a devolutividade delimitada pelo recorrente.                         3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1301022, 07328390420198070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 11/11/2020, Publicado em: 26/11/2020)
Acórdão em 198 | 26/11/2020

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA. RÉU QUE ALEGOU NÃO TER SIDO INFORMADO QUE SE TRATAVA DE CONTRATO ONEROSO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO EM QUESTÃO QUE SE PRESUME ONEROSO (ART. 594 DO CÓDIGO CIVIL). PROVA DE QUE TERIA SE DADO DE FORMA GRATUITA QUE É ÔNUS DO RÉU (ART; 373, II, DO CPC). FATO NÃO COMPROVADO E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO ANTECIPADO. ADEMAIS, NARRATIVA DO RÉU INVERSOSSÍMIL, DIANTE DAS PROVAS APRESENTADAS PELA APELADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5019232-20.2021.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-04-2024)
Acórdão em Apelação | 02/04/2024
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